O associado bombeiro militar L. A. F. no curso de sua jornada na Corporação deixou de desfrutar das licenças especiais referentes aos 3º, 4º , 5º e 6º quinquênios, em razão da necessidade do serviço devido ao baixo efetivo institucional. Sendo assim, após procurar o corpo jurídico da Unimil, galgou êxito na referida ação, onde receberá o valor de R$ 556.688,35, processo que tramitou na 6ª Vara da Fazenda Pública Estadual.

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