Em ação penal militar que apurava a suposta prática do crime de tortura, a Justiça Militar do Estado de Goiás absolveu os acusados, ao concluir que não houve prova suficiente e segura da autoria delitiva.
A decisão ressaltou contradições nos depoimentos, fragilidade do nexo causal e a inexistência de elementos probatórios capazes de sustentar um decreto condenatório, aplicando o princípio do in dubio pro reo.
O resultado reforça a importância do devido processo legal, da ampla defesa e da atuação firme do jurídico da UNIMIL Goiás na proteção dos direitos de seus associados.
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