O ministro Nunes Marques, do STF, julgou improcedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 5.775, confirmando a constitucionalidade das alterações da Lei do CHOA (Lei nº 19.452/2016).
Mais segurança jurídica para os subtenentes.
Reconhecimento de que não há inconstitucionalidade na mudança de quadro na promoção ao posto de 2º Tenente.
Mais um passo importante para garantir direitos e valorização da categoria.
Agora, a UNIMIL Goiás já está atuando junto à Procuradoria-Geral do Estado para que a regulamentação seja realizada o mais rápido possível.
A luta continua e os avanços não param! Juntos, seguimos defendendo os interesses dos policiais e bombeiros militares.





