VITÓRIA DA UNIMIL
Associado é promovido por ato de bravura em decorrência de ocorrência Policial Militar, de Subtenente ao Posto de 2° Tenente
O associado em questão procurou o jurídico da UNIMIL para que a sua promoção por ato de bravura fosse cumprida. O Juiz de primeiro grau acatou a argumentação da PGE, e negou a Promoção por considerar que a Súmula Vinculante n. 43 do STF veda o ingresso de servidor em cargo que não integre a carreira, sem ser aprovado em concurso público destinado à tal provimento. Ao analisar o recurso da UNIMIL, o Juiz Relator da Turma Recursal reformou a Sentença, proferindo Decisão lapidar pela qual reconhece a diferença entre o Quadro de Oficiais, e o Quadro de Oficiais Auxiliares, conforme a determinação legal da Lei n. 19.542/2016. Assim, declarou não existir transposição de Quadros, haja vista Oficiais e Oficiais Auxiliares desempenharem funções distintas, frisando que os postos do QOA são a continuidade da carreira dos praças, e por fim, determinando a promoção, em ressarcimento de preterição por ato de bravura, da Graduação de Subtenente ao Posto de 2° Tenente QOA.