Associado da UNIMIL ingressou com uma ação de cobrança de licença-prêmio não gozada. O policial é servidor público estadual militar desde 23/03/1995, aposentou-se em 16/12/2021,e teve deferido seu direito da conversão em pecúnia das licenças-prêmio não gozadas, porém não houve o pagamento.

Confiante na seriedade e compromisso do Departamento Jurídico, após a decisão, logrou êxito e irá receber o que lhe é de direito, totalizando um valor de R$ 73.378,93.

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