
O associado Hamilton Siqueira de Sousa, ingressou com ação de indenização pecuniária de licença especial não gozada ainda na atividade. O policial militar foi para a reserva e não usufruiu do período que tinha, assim, ao final do processo obteve decisão favorável, o Estado terá que ressarcir pecuniariamente o período que o mesmo não usufruiu.