O associado buscou os seus direitos junto ao departamento jurídico da Unimil, uma vez que ao concorrer a promoção, foi retirado do quadro de acesso porque respondia ação penal, onde posteriormente houve a conclusão de inocência do autor.
Diante disso, após a atuação de excelência da Associação, o militar obteve o direito de sua promoção por ressarcimento de preterição, à graduação de 3º Sargento da Polícia Militar do Estado de Goiás, em 21 de setembro de 2019, data que preterido, e teria sido promovido se não fosse o curso do processo criminal, arquivado. Pelas mesmas razões, o policial foi promovido à graduação de 2º Sargento em 21 de setembro de 2022.
Processo: 5431782-36
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