Vitória da UNIMIL: associado tem licença especial não gozada convertida em pecúnia
O associado OSVALDIRON DIVINO DOS SANTOS procurou o departamento jurídico da UNIMIL para ingressar com ação a seu favor, uma vez que não gozou de sua licença especial. Desta forma, ao final do processo logrou êxito, onde o Estado terá para a ele o valor de R$ 66.000,00 referente à licença especial não gozada (relativas aos 5º e 6º quinquênios), valor que deverá ser atualizado desde a data da concessão da aposentadoria da parte autora, sem a incidência de imposto de renda e contribuição previdenciária.
UNIMIL: jurídico forte e atuante em busca do seu direito!