O associado procurou o jurídico da UNIMIL para garantir o seu direito de ingressar na reserva remunerada, uma vez que aguardava aproximadamente 7 meses.

Sendo assim, a liminar foi concedida em parte, dando ao Estado 10 dias para concluir o processo de reserva do associado, o qual galgará a graduação imediatamente superior ao qual se encontrava, uma vez que deu entrada ainda no ano de 2021 com a lei anterior. Houve também deferimento da gratuidade da justiça.16