Antes do dia 31 de dezembro de 2021, todos os militares goianos tinham direito a promoção imediata com a passagem para a reserva remunerada, porém, após essa data, o Estado começou a indeferir justificando o congelamento das promoções.
Entenda o caso: sendo assim, o associado prejudicado por esta situação procurou o Departamento Jurídico da UNIMIL Goiás, onde o advogado que o assistiu indicou o mandado de segurança preventivo, uma vez que à época o associado já tinha o direito líquido e certo a promoção quando requisitasse a reserva.
A vitória enfim chegou: o remédio constitucional foi concedido em 2025, podendo usufruir a qualquer momento em que desejar passar para a reserva remunerada com o posto imediato sem interstício.
Por que ele não precisará cumprir o interstício? Pois à época que completou os 30 anos de serviço, onde teria o direito da promoção imediata, não era necessário cumprir esse período.
UNIMIL Goiás: ao lado dos militares, sempre!





