Muitas dúvidas têm surgido no Departamento Jurídico da UNIMIL, veja abaixo se alguma delas é o seu caso:
1- Quem está com o nome na lista pode acontecer de os cálculos da Administração não estarem atualizados, ou seja, o valor pecuniário a receber pode estar sendo menor do que o militar realmente tem direito.
2- É importante destacar que o Departamento Jurídico da UNIMIL possui a visão jurídica de que os militares não devem assinar a declaração que a Administração tem repassado para os militares, tendo em vista que ela retira o direito de atualização pecuniária, não estabelece uma data para o referido recebimento dos abonos a receber, bem como o militar atesta que não buscará seu direito em juízo.
3- Aos que estão com o nome na listagem e ingressaram com ação judicial para o abono permanência, prevalece a ação judicial. Contudo, é necessário o envio de um requerimento administrativo para fins de recebimento do valor pecuniário e a respectiva negativa da Administração. Este procedimento pode ser feito no jurídico da UNIMIL.
4- Aos que não estão com o nome na referida lista e completaram os 30 anos de serviço até 31 de dezembro de 2021, devem provocar a Administração é necessário o envio de um requerimento administrativo para a Administração requerendo seus direitos. Requerimento este que pode ser confeccionado pela UNIMIL e, após negativa, ingressar com a ação judicial.
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