Após buscar os seus direitos junto à advogada da Unimil, que ingressou com ação judicial nº 5012687-07 referente à diferença salarial dos anos de 2015, 2016 e 2017.
Desta forma, logrou êxito, nos termos do artigo 487, inciso I do Código de Processo Civil, onde foi julgado procedentes os pedidos do autor, condenando o Estado de Goiás e a Goiasprev a proceder o reajuste dos subsídios nas condições da Lei Estadual 18.474/2014. Além disso, também receberá o pagamento das diferenças remuneratórias não percebidas desde dezembro de 2015, totalizando R$ 154.503,52.
“Me sinto muito honrado em estar à frente de um departamento jurídico tão forte e atuante, agradeço pela confiança dos policiais e bombeiros militares nos serviços prestados pela Unimil”, complementou o diretor jurídico da entidade, Cel Alci.
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