O associado Rosimar Soares de Melo procurou a Associação para que houvesse a suspensão dos descontos referentes ao Imposto de Renda . Sendo assim, após ingressar com ação judicial, obteve êxito e conseguiu a isenção da cobrança.
Isenção do Imposto de renda: será que tenho direito?
Militares e pensionistas podem ter a isenção do Imposto de Renda, porém, é preciso cumprir alguns requisitos. Primeiramente o militar deve ser da reserva remunerada ou reformado ou ainda pensionista. Além disso, é preciso que se enquadre no rol de doenças citadas na Lei 7.713/88, Art 6º, inciso XVI, que diz:
“os proventos de aposentadoria ou reforma motivada por acidente em serviço e os percebidos pelos portadores de moléstia profissional, tuberculose ativa, alienação mental, esclerose múltipla, neoplasia maligna, cegueira, hanseníase, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, hepatopatia grave, estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante), contaminação por radiação, síndrome da imunodeficiência adquirida, com base em conclusão da medicina especializada, mesmo que a doença tenha sido contraída depois da aposentadoria ou reforma”.
Inicialmente é preciso realizar o pedido administrativo, feito pelo próprio associado por meio da Goiásprev, munido de requerimento e documentos disponibilizados no site do órgão, acesse pelo link abaixo:
https://www.goiasprev.go.gov.br/files/docs/Requerimentos/2019/Requerimento_para_Isencao_do_IRRF_v12.pdf
Se enquadra em alguma delas? Fale conosco: (62) 34320808/0909 ou 99632-9965.