O associado foi vítima de fraude, onde o mesmo procurou a sua instituição bancária e seu gerente, sendo informado que poderia ficar tranquilo que não haveria problema. Porém, os fraudadores conseguiram ter acesso a conta, receberam valores, fizeram retiradas, utilizaram o cheque especial no valor de mais de cinco mil reais e após todo o transtorno, o banco cancelou a conta e fez com que ele ainda pagasse o valor do cheque especial.

Sendo assim, o associado procurou o jurídico da UNIMIL onde ingressou com ação de indenização de danos morais e materiais por fraude, onde a CEF tinha ciência e não agiu para impedir, além do associado ter que se responsabilizar pelo prejuízo.
Por fim, o jurídico da Entidade conseguiu reverter a situação, onde o associado recebeu o todo o valor que foi retirado indevidamente e o juiz ainda concedeu uma indenização de 15 mil reais, totalizando uma quantia de mais de 20 mil reais.

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