A ação do Ten Inácio trata de uma promoção por ato de bravura em uma ocorrência na qual outros militares, diante da mesma situação fática, já haviam sido devidamente promovidos. Ainda assim, a CPO indeferiu o pedido do mesmo, sob a justificativa de que não teriam sido comprovados atos de audácia e coragem por parte do militar.
Diante da negativa, foi apresentado pedido de reconsideração administrativa, que também não foi acolhida. Com isso, o caso foi levado à esfera judicial. Mais uma vez, a justiça prevaleceu: obtivemos êxito em primeiro e segundo graus de jurisdição, além de não acatar os embargos de declaração, que tinham finalidade de procrastinar a decisão.
Com a decisão favorável, ficou reconhecido o direito do associado, garantindo sua promoção por ato de bravura. O associado passou da graduação de Subtenente ao posto de 2º Tenente, em um caso que reafirma o princípio da isonomia, especialmente diante da identidade fática já reconhecida, conforme entendimento consolidado após a Súmula 97 do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás.
Seguimos firmes na missão de assegurar justiça, valorização e reconhecimento aos nossos associados.





