I-Termos Gerais:

Cláusula 1º – O Contratante receberá assessoria jurídica de todo corpo jurídico da UNIMIL, como representação classista na defesa e garantia de seus direitos;
Cláusula 2º – As atividades inclusas na prestação de serviço objeto deste instrumento são todas aquelas inerentes à profissão de advogado, quais sejam: prática dos atos privativos a advogados constantes no Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil, bem como os especificados no Instrumento Procuratório.
Cláusula 3º – Os serviços da UNIMIL são personalíssimos, ou seja, os associados para terem assistência jurídica a terceiros deverão ter autorização prévia dos Diretores.
Cláusula 4º – Não gozarão de amparo jurídico por parte dos contratados causas afetas às áreas trabalhistas, imobiliárias, eleitoral, previdenciária, inventários, como também quaisquer outras que os contratados entenderem não serem cabíveis, por serem Ilícitas, Ilegais ou Imorais ou que atentem contra os princípios da Boa-fé, da Moralidade e dos Bons Costumes, e também as demanda relativas às pessoas jurídicas ou que conflitem com o estatuto da UNIMIL.
Cláusula 5º – As atividades inclusivas na prestação de serviço objeto deste instrumento ficam circunscritas ao Estado de Goiás, ou seja, a UNIMIL não prestará qualquer tipo de assistência jurídica referente às demandas inerentes a outros estados da federação;

 

CONTRATO DE FILIAÇÃO E AUTORIZAÇÃO DE DÉBITO
Cláusula 6º – Antes de entrarem com qualquer demanda/ação para os associados a UNIMIL através de seu corpo técnico lhe informará de todas as Possibilidades Jurídicas, como também dos Riscos, intrínsecos a ação, assim o associado deverá decidir se continuará ou não com a demanda e assume total, integral e irrenunciáveis riscos decorrentes de sua escolha;
Cláusula 7º – Todas as despesas efetuadas ligadas direta ou indiretamente com o processo/ação/demanda judicial ou extrajudicial, incluindo fotocópias, emolumentos, custas, perícias, contadores, multas judiciais por não comparecimento em audiência, apresentação de documentos, dentre outros, ficarão a cargo do Contratante;
Cláusula 8º – Todas as despesas serão acompanhadas de recibo, devidamente preparado e assinado por um dos Contratados; O presente contrato tem a qualidade de título executivo extrajudicial, nos termos do artigo 585, II do Código de Processo Civil.
Cláusula 9º – No caso de o contratante se desfiliar da UNIMIL, e quiser novamente se filiar para que haja defesa específica no Tribunal do Júri, este terá que pagar aos Contratados o valor correspondente a 10 (dez) salários mínimos, no ato de sua nova filiação, bem como o valor equivalente a 1 (um) salário mínimo por cada ano que permaneceu desfilado ou a critério da Diretoria Financeira e do Presidente.
Cláusula 10º – Caso o associado deseje desfilar e tenha ação judicial em andamento este terá que cobrir os honorários relativos a ação, a mesma situação lhe será atribuída em caso de êxito na ação. Ambas verbas serão cobradas de acordo com o valor especificado na tabela da OAB/GO, ou a critério da Diretoria Administrativa. Os contratados terão o prazo de 30 (trinta) dias, para propositura de qualquer ação repassada a eles pelo contratante.

 

Share This