Foi barrada a transferência ilegal de associado da UNIMIL, onde seria transferido de Goiânia para Posse. O mesmo logrou êxito através de liminar no Mandado de Segurança nº 5122583-59.
Foi barrada a transferência ilegal de associado da UNIMIL, onde seria transferido de Goiânia para Posse. O mesmo logrou êxito através de liminar no Mandado de Segurança nº 5122583-59.